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Resolução nº 5377, de 29 de Junho de 2017

Altera  a Resolução nº 5232 de 14/12/2016

Altera o caput do artigo 2º da Resolução ANTT nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016.


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL – 072, de 26 de junho de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.189443/2017-24, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Resolução nº 5.232, de 14 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da vigência desta Resolução, para exigência de cumprimento das disposições estabelecidas em seus anexos.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE BASTOS
Diretor-Geral

Publicado no DOU em: 03/07/2017

Fonte: http://portal.antt.gov.br/index.php/content/view/51930/Resolucao_n__5377.html

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